Apoio Jurídico Online

Apoio Jurídico Online Recentemente o sítio contratodetrabalho.net, lançou o serviço de consulta/apoio jurídico online, em grande parte devido as inúmeras mensagens de correio electrónico de trabalhadores e empregadores recebidas a solicitar orientação numa determinada questão jurídica. O serviço de apoio jurídico online,...

Parentalidade

Parentalidade O regime da Parentalidade encontra-se regulada nos artigos 33º e seguintes do código trabalho, segundo os preceitos deste diploma legal a maternidade a paternidade constituem valores sociais eminentes, tendo os trabalhadores direito à protecção da sociedade e do Estado na realização do seu exercício da parentalidade. Direitos...

Meios de vigilância à distância

Meios de vigilância à distância A utilização de meios de vigilância à distancia encontra-se regulada nos artigos 20º e 21º do código do trabalho Português, segundo os preceitos destes artigos encontra-se proibida a utilização de meios de vigilância à distância, como são exemplos as câmaras de vigilância, no local de trabalho, com o propósito...

Negociar o Contrato de Trabalho

Negociar o Contrato de Trabalho Salvo raras excepções, como são exemplo os contratos com cláusulas gerais (contratos de fornecimento de electricidade, água, seguros, entre outros), os contratos estão sujeitos um processo negocial entre os contraentes, não sendo o contrato de trabalho, na generalidade dos casos, uma excepção. A negociação...

Categoria Profissional

Categoria Profissional Em princípio o trabalhador deve exercer as funções para as quais foi contratado no âmbito do contrato do trabalho, integrando-se assim numa categoria profissional, no entanto a lei procede desde logo a um alargamento das actividades compreendidas no contrato de trabalho, determinando que as actividades pela qual o trabalhador...

Mobbing ou Assédio no local de trabalho

Mobbing ou Assédio no local de trabalho O mobbing ou assédio está regulado no artigo 29º do código do trabalho e consiste num comportamento indesejado, que pode ou não ser baseado num factor de discriminação (sexual, religiosa, étnica, racial, orientação sexual, politico), sendo este praticado que no acesso ao emprego quer no próprio emprego, trabalho...